Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5837, de 28 de dezembro de 1993

Lei nº 5837/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

-

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.837 , de 28 de dezembro de 19 93

Autoriza a abertura de crédito especial destinado as despesas com a reabertura do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, ao orçamento da Secretaria das Finanças no valor de Cr$ 443.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões de cruzeiros reais), destinados à cobertura das despesas previstas na Lei nQ 5.669, de 16 de novembro de 1992, e será aplicado na mesma forma disciplinada na referida Lei.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1993; 105Q da Proclamaçã

a-.-.ec!cERO

Secretário das Finanças

CAE/vls (' .~ .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo