Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5833, de 28 de dezembro de 1993
Lei nº 5833/1993
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. GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.833 , de 28 de dezembro de 19 93
Autoriza o Poder Executivo a promover a venda ao público de ações da Sociedade Anônima de Eletrificação da Parai ba - SAELPA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a venda ao público ou deixar de exercer os direitos de subscrição de ações da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA que resultarem do aumento do capital social da empresa, a ser proposto em Assembléia Geral Extraordinária para o lançamento público de ações, bem assim de lote(s) de ações ordinárias da SAELPA pertencentes ao Estado da Paraíba, representativas de até 49% (quarenta e nove por cento) do capital votante.
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do nao deverá ser inferior àquele que for aceito pela SAELPA para o lançamento das novas ações a serem colocadas no mercado de capitais.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1993; 1050 da Proclamaç ão da República .
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