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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5832, de 22 de dezembro de 1993

Lei nº 5832/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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~ ~ GOVÊRNO DA PARAÍBA

LEI N.0 5.832 , de 22 de dezembro de 19 93

Dispõe sobre o Remanejamento de Dotações Orçamentárias programadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica aprovado nos termos desta Lei o remanejamento de dotações orçamentárias programadas no orçamento vigente, conforme disciplina o artigo 170, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 16, parágrafo único, do Decreto no 15.104 de 11 de janeiro de 1993.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe~ soa, 22 de dezembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.

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