Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5826, de 26 de novembro de 1993
Lei nº 5826/1993
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GOVERNO DA PAl(AÍBA
LEI N. 0 s. 826 , de 26 de novembro de 19 93
Reajusta vencimentos de cargos do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os vencimentos dos cargos efetivos da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Serventias do Foro Judicial ficam reajustados no percentual de cem por cento (100%), a partir de lQ de novembro de 1993.
Parágrafo Onico - O reajuste de que trata esse artigo incidirá sobre todas as vantagens percebidas pelo servidor.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 1993; 1052 da Proclamação da República.
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