Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5826, de 26 de novembro de 1993

Lei nº 5826/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

-

GOVERNO DA PAl(AÍBA

LEI N. 0 s. 826 , de 26 de novembro de 19 93

Reajusta vencimentos de cargos do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Os vencimentos dos cargos efetivos da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Serventias do Foro Judicial ficam reajustados no percentual de cem por cento (100%), a partir de lQ de novembro de 1993.

Parágrafo Onico - O reajuste de que trata esse artigo incidirá sobre todas as vantagens percebidas pelo servidor.

Art. 2.
Q - ~ concedido aos servidores de que trata o artigo anterior, no mês de outubro de 1993, a titulo de adiantamento, um abono da ordem de cem por cento (100%) do respectivo vencimento.
Art. 3.
Q - Os vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança são reajustados, a partir de lQ de outubro de 1993, em oitenta e seis virgula treze por cento (86,13%), pagos em duas parcelas iguais, não cumulativas, nos meses de outubro e novembro de 1993.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAE/nvs f"J!J_rr.AOO NO D. OFICIAL

P \TA

li . / i9 Ef3

-2-

Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 1993; 1052 da Proclamação da República.

'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo