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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5821, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5821/1993

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.821 , de 04 de novemoro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistênc ia a Maternida de e a Infância de Salgado de São Félix - APAMISF, e dá outras providências .

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistênc ia a Maternida de e a Infância de Sal gado de Sâo Félix - APAMISF -, com sede e foro na cidade de Salgado de São Félix, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; lOSQ da Proclamaç ão da República .

GOVERNADOR

Secretá Cidadan a

CAE/nvs

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