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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5820, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5820/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 820 , de 04 de novembro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Pitombeira de Dentro, com sede e foro na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.

RONALDO C GOVERNADOR

Carlos MarqU=>r'JJl~u~ Secretário Cidadani \~·0~·..,.ey--tt11UJ

CAE/nvs

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