Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5820, de 4 de novembro de 1993
Lei nº 5820/1993
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 820 , de 04 de novembro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores do Distrito de Pitombeira de Dentro, com sede e foro na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.
RONALDO C GOVERNADOR
Carlos MarqU=>r'JJl~u~ Secretário Cidadani \~·0~·..,.ey--tt11UJ
CAE/nvs
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