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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5819, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5819/1993

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 819 , de 04 de novembro de 1993

Reconhece de Utilidade Pública a "Asses seria de Grupo Especializado Multidisciplinar em Tecnologia e Extensão", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a "Assessoria de Grupo Especializado Multidisciplinar em Tecnologia e Extensão", com sede e foro no Município de João Pessoa-Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; lOSQ da Proclamação da República.

Cidada

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