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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5818, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5818/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 818 , de 04 de novembro de 19 93

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação Municip al de Esperanç a-AME.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei :

Art. lO - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Associação Municip al de Esperanç a - AME, com sede e foro na cidade de Esperan ça.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação .
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993: 1050 da Proclama ção da Repúbli ca.

/í~..,;,. RONALDO CUN GOVERNADOR

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CAE/nvs

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