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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5817, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5817/1993

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GOVÊR NO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.817 , de 04 de novemb ro de 19 93

Reconh ece de Utilida de Públic a e dá ou tras provid ências .

O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecida de utilida de públic a a Associaçã o dos Morado res do Sítio Santa Gertru des, com sede e foro na cidade de Patos, Estado da Paraíb a.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 3.
Q - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novemb ro de 19931 105Q da Proclam ação da Repúbl ica.

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CAE/nv s

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