Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5817, de 4 de novembro de 1993
Lei nº 5817/1993
GOVÊR NO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.817 , de 04 de novemb ro de 19 93
Reconh ece de Utilida de Públic a e dá ou tras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconh ecida de utilida de públic a a Associaçã o dos Morado res do Sítio Santa Gertru des, com sede e foro na cidade de Patos, Estado da Paraíb a.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novemb ro de 19931 105Q da Proclam ação da Repúbl ica.
Ambien te
CAE/nv s