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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5816, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5816/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5. 816 , de 04 de novembro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Jaraguá - ACPJ, com sede e foro na cidade de Rio Tinto, Estado da Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; 1050 da Proclamação da República ·

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