Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5816, de 4 de novembro de 1993
Lei nº 5816/1993
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5. 816 , de 04 de novembro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pescadores de Jaraguá - ACPJ, com sede e foro na cidade de Rio Tinto, Estado da Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; 1050 da Proclamação da República ·
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