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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5815, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5815/1993

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.815 , de 04 de novembro de 1993

Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação São Rafael, com sede e foro na Cidade de Mogeiro, Estado da Paraíba.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; 105Q da Proclamação da República.

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