Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5815, de 4 de novembro de 1993
Lei nº 5815/1993
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.815 , de 04 de novembro de 1993
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação São Rafael, com sede e foro na Cidade de Mogeiro, Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; 105Q da Proclamação da República.
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