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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5814, de 4 de novembro de 1993

Lei nº 5814/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.814 , de 04 de novembro de 1993

Denomina de Deputado Soares Madruga o Complexo de Irrigação Saco de Nova Olinda-Gravatá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominado de Deputado Soares Madruga o Complexo de Irrigação Saco de Nova Olinda-Gravatá, no Município de Nova Olinda, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 04 de novembro de 1993; lOSQ da Proclamação da República.

CAE/nvs ~,..

. .. .

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