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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5810, de 18 de outubro de 1993

Lei nº 5810/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 810 , de 18 de outubro de 19 93

Denomina de FRANCISCO C!CERO SOBRINHO a Escola Estadual de 10 grau do Núcleo Habitacio nal III (Perímetro Irrigado de são Gonçalo), no município de Sousa, e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc1ono a seguinte Lei:

Art. lo - Fica denominad a de "Escola Estadual de lo grau Francisco Cícero Sobrinho" a Escola Estadual de lo grau do Núcleo Habitacio nal III (Perímetro Irrigado de São Gonçalo), no município de Sousa-PB.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de outubro de 1993; 1050 da Proclamaç ão da República .

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Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

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