Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5808, de 18 de outubro de 1993
Lei nº 5808/1993
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GOVERNO DA PARA1BA
LEI N. 0 s. 808 , de 18 de outubro de 1993
Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica Grande Oriente E s t a d u - a 1 d a Paraíba e dá outras pr~ vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Loja Maçônica Grande Oriente Estadual da Paraíba, com sede e fôro nesta Capital.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de outubro de 1993; 1050 da Proclamação da República.
Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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