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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5805, de 18 de outubro de 1993

Lei nº 5805/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVÊRNO DA PARAÍBA

LFI N.0 5. 805 , de 18 de outubro de 19 93

Denomina de "Izidra Pacífico de Araújo" a Escola Estadual de 10 grau do NÚ cleo Habitacio nal I (Perímetro Irrigado de São Gonçalo), no município de Sousa, e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder L e g is 1ativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominad a de "Escola Estadual de 10 grau Izidra Pacífico de Araújo", a Escola Estadual de 10 grau do Núcleo Habitacio nal I (Perímetro Irrigado de São Gonçalo), no munícipio de Sousa-PB.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,18 de outubro de 1993; 1050 da Proclamaç ão da República.

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

CAE/nvs · ::.> D. OFICIAL

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