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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5804, de 18 de outubro de 1993

Lei nº 5804/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERN O DA PAl"\AlBA

LEIN. 0 5.804 , de 18 de outubro de 19 93

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Associação Comunit ária dos Morador es de As sunção - PIO Salvado r de Maria.

O GOVEl~NADOR DO ESTADO DA PARAÍB A: Fa<,~o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Associaç ão dos Morador es de Assunção - PIO Salvado r de Maria - com sede e fôro no Distrito d"e Assunção no Municíp io de Juazeiri nho, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de outubro de 1993; 1050 da Proclam ação da Repúbli ca.

Carlos Marques Dunga Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs

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