Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5803, de 24 de setembro de 1993
Lei nº 5803/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.803 , de 24 de setembro de 19 93
Dispõe sobre a criação da Secretari a de Articulaçã o Municipal e dá outras providênc ias.
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica criada na estrutura da Administr ação Direta do Poder Executivo Estadual a Secretari a de Articulaç ão Municipal .
CAE/vls ----------·----- f\ru·r<\DÓ NO D. OFICIAI
;_.. ;c,T_;\ DATA ..., __ :!,~ ~"'ETE Ci v'IL DO G~iiji; S\iteA-:!:>
Fl.02
empre endim entos a nível munic ipal;
a de João Pessoa e munic ípios circun vizinh os.
munic ípiosi
, subord inadas direta mente ao Gabin ete do Secre tário de Articu lação Munic ipal, defini das por níveis de hierar quia, instit uídas na forma estabe lecida do anexo I desta Lei.
ipal são dirigi das por titula res de cargos de provim ento em comis são, de livre nomea ção e exone ração pelo Gover nador, criado s na forma consta nte do anexo II desta Lei.
Parág rafo Onico - Os recurs os human os neces sários para o desenv olvim ento das ativid ades da Secre taria de Articu
lação Munic ipal serão requi sitado s de órgão s da Admin istraçã o Direta
e Indire ta do Estad o, bem como de órgão s públic os federa is e munic ipais.
pro grama s e projet os de sua área de atuaçã o, em desenv olvim ento nos divers os órgão s da admin istraç ão estad ual.
Fl. 03
Art . 7Q - Par a ate nde r as des pes
as da exe cuç ao des ta Lei , fic a o Pod er Exe cut ivo aut ori zad o a abr ir no orç ame to do cor ren te exe rcí cio um cré g dit o esp eci al de até CR$ .·. ·.· ·· 300 .00 0,0 0 (tre zen tos mil cru zei ros rea is) .
Art . SQ - Rev oga das as dis pos içõ
es em con trá rio , est a Lei ent ra em vig or na dat a de sua pub lica ção .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
PARAÍBA, em Joã o Pes soa , 24 de sete mb ro de 199 3; lOSQ da Pro cla ma ção da Repúb lica .
A~'UUR CUNHA LIMA 1 ~ecretário da Ad min istr açã o Lei nº 5.803
ANl·:xo 1
ESTRUTUl{A ORt:ANIZACIO NAL IH·:SCIUl'IVA
I · NÍVF.I. IH·: DIRF.ÇÀO SUPERIOR
l. I - Secrel:írio ele A.rliculação Municipal 1.2 - Sccrclário Aqjunlo de Arlicula\:ão Municipal
2 - NÍVEL DE ASSESSOIV\M ENTO
2. 1 ·ASSESSORIA IMEDIATA 2.1. I - Chefe de Gabinete 2.1.2 - Secrelária do Gabincle 2.1.3 - Assessor de Comunicaçf10
2.2 -ASSl~SSOIUA CONSULTIVA 2.2. l - Assessor 'l\;c11ico
:1- NÍVEi. DE Al"UA<.,:ÃO lNSTRUMl·:NT AL
'l. I - Dl·:t'ARTAI\ ll·:NTO SETORIAL 1>1': Al>M IN ISTRA<.,:Ã< > :1. 1.1 - Se..-;º10 de Pessoal 3.1.2 - Se\·<io ele Serviços Gerais e i'rolocolo 3.~ .3 .-Seç~10 de MaleriaJ e l'au·imônio
3.2 · bEPARTAl\IEN TO SETORIAL IH·: FINAN<.,:As 3.2. I - Seção ele Execuçiio Financeira··· 3.1.3 - Seção de Conlabilidade
3.~I · DEPARTAl\IEN TO Sl~TORIAL DE INFORMÁTICA
·I - NÍVEL l>E EXECU<.,:ÀO l'ROt:RAMÁTI CA
4.1 - Coordenadoria ele Acompanhame nto e Avaliação '4.2 - coordenadoria de Apoio Operacional
Lei 11 · 5. 803
AN1·:xo 11
QUANTllJA DE SÍMBOLO
1 - NÍVEL DE DIR1':ÇÃO SUl'l~RIOR
1.1 - Secretário de Articulação Municipal {) 1 SE-1 1.2 - Secretário Acljunto de Articulação Municipal {) 1 SE-2
2 - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
2.1 - ASSESSORIA IMEDIATA :.!. I. l - Chefe ele Gabinete () 1 DAS-OI 2.1.2 - Secretária do Gabinete OI DAS-02 2.1.3 - Assessor de Comunicaç ão OI DAS-02
2.2 -A..'i.Sl·:SSORlA CONSUl:n vA 2.2.1 - Assessor Técnico 03 DAS-01
3 - NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUME NTAL
3.1 - Coordenad or do Dep. Setorial de Administra ção {) 1 DAS-02 3.1. I - Chefe da Seção de Pessoal {) 1 DAS-03 3.1.2 - Seção de Serviços Gerais e Protocolo 01 DAS-03 3.1.3- Seção de Material e Patrimônio 01 DAS-03
3.2.1 - Coordenad or do Oeparl. Setorial de Finanças () 1 DAS-02 3.2.2 - Chefe da Seção de Execução. Financeira () 1 DAS-03 3.1.3 - Chefe da Seção de Cont.abilida de OI DAS-03
:l.3 - Chefe do Depart. Setorial de lnformálica 01 DAS-02
4 - NÍVEL Dl~ l~:XECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Coorcle11acloria de Acompanh amcnlo e Avaliação () 1 DAS-02 4.2 - Coordenad oria de Apoio Operaciona l () 1 DAS-02
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