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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5803, de 24 de setembro de 1993

Lei nº 5803/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.803 , de 24 de setembro de 19 93

Dispõe sobre a criação da Secretari a de Articulaçã o Municipal e dá outras providênc ias.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica criada na estrutura da Administr ação Direta do Poder Executivo Estadual a Secretari a de Articulaç ão Municipal .

Art. 20.
- A Secretari a de Articulaç ão Municipal é órgão do primeiro nível hierárquic o na Administr ação Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza substantiv a, vinculada diretamente ao Gabinete do Governado r.
Art. 30.
- t competênc ia Geral da Secretari a de Articulação Municipal .
IAtuar, junto ao Governado r do Estado, como órgão de Assessoram ento na promoção de relações públicas, inclusive as de natureza protocola r, com Autoridad es represent ativas Municipai s;
IIArticular -se com Orgãos do Poder Público Estadual visando a integração da política de ação municipal ;
IIISugerir aos Órgãos competent es, medidas que represente m estímulos à instalação , manutençã o e expan - de

CAE/vls ----------·----- f\ru·r<\DÓ NO D. OFICIAI

;_.. ;c,T_;\ DATA ..., __ :!,~ ~"'ETE Ci v'IL DO G~iiji; S\iteA-:!:>

Fl.02

empre endim entos a nível munic ipal;

IVCoord enar, em caráte r espec ial, a polít ica de ação do Govern o do Estado na área de aglom eração urban

a de João Pessoa e munic ípios circun vizinh os.

VAcomp anhar, junto aos demai s níveis Gover namen tais e na esfera privad a, os assun tos de intere sse dos

munic ípiosi

VIRealiz ar outras ativid ades corre latas.
Art. 42.
- A estrut ura organ izacio nal da Secre taria de Articu lação munic ipal é compo sta por unidad es Admi nistra tivas

, subord inadas direta mente ao Gabin ete do Secre tário de Articu lação Munic ipal, defini das por níveis de hierar quia, instit uídas na forma estabe lecida do anexo I desta Lei.

Art. 52.
- As unidad es admin istrati vas que compõe m a estrut ura organ izacio nal da Secre taria de Articu lação Munic

ipal são dirigi das por titula res de cargos de provim ento em comis são, de livre nomea ção e exone ração pelo Gover nador, criado s na forma consta nte do anexo II desta Lei.

Parág rafo Onico - Os recurs os human os neces sários para o desenv olvim ento das ativid ades da Secre taria de Articu

lação Munic ipal serão requi sitado s de órgão s da Admin istraçã o Direta

e Indire ta do Estad o, bem como de órgão s públic os federa is e munic ipais.

Art. 62.
- Para os fins de implem entaçã o desta Lei, fica o Chefe do Poder Execu tivo autori zado a:
ITrans ferir para a Secre taria de Articu - lação Munic ipal o planej ament o, a execuç ão e a coorde nação dos

pro grama s e projet os de sua área de atuaçã o, em desenv olvim ento nos divers os órgão s da admin istraç ão estad ual.

IIEstab elecer por Decre to o regula mento da Secre taria de Articu lação Munic ipal;
IIIExped ir Decre tos e dem atos norma tivos que se fizere m neces sários à sua execu ção.

Fl. 03

Art . 7Q - Par a ate nde r as des pes

as da exe cuç ao des ta Lei , fic a o Pod er Exe cut ivo aut ori zad o a abr ir no orç ame to do cor ren te exe rcí cio um cré g dit o esp eci al de até CR$ .·. ·.· ·· 300 .00 0,0 0 (tre zen tos mil cru zei ros rea is) .

Art . SQ - Rev oga das as dis pos içõ

es em con trá rio , est a Lei ent ra em vig or na dat a de sua pub lica ção .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

PARAÍBA, em Joã o Pes soa , 24 de sete mb ro de 199 3; lOSQ da Pro cla ma ção da Repúb lica .

A~'UUR CUNHA LIMA 1 ~ecretário da Ad min istr açã o Lei nº 5.803

ANl·:xo 1

ESTRUTUl{A ORt:ANIZACIO NAL IH·:SCIUl'IVA

I · NÍVF.I. IH·: DIRF.ÇÀO SUPERIOR

l. I - Secrel:írio ele A.rliculação Municipal 1.2 - Sccrclário Aqjunlo de Arlicula\:ão Municipal

2 - NÍVEL DE ASSESSOIV\M ENTO

2. 1 ·ASSESSORIA IMEDIATA 2.1. I - Chefe de Gabinete 2.1.2 - Secrelária do Gabincle 2.1.3 - Assessor de Comunicaçf10

2.2 -ASSl~SSOIUA CONSULTIVA 2.2. l - Assessor 'l\;c11ico

:1- NÍVEi. DE Al"UA<.,:ÃO lNSTRUMl·:NT AL

'l. I - Dl·:t'ARTAI\ ll·:NTO SETORIAL 1>1': Al>M IN ISTRA<.,:Ã< > :1. 1.1 - Se..-;º10 de Pessoal 3.1.2 - Se\·<io ele Serviços Gerais e i'rolocolo 3.~ .3 .-Seç~10 de MaleriaJ e l'au·imônio

3.2 · bEPARTAl\IEN TO SETORIAL IH·: FINAN<.,:As 3.2. I - Seção ele Execuçiio Financeira··· 3.1.3 - Seção de Conlabilidade

3.~I · DEPARTAl\IEN TO Sl~TORIAL DE INFORMÁTICA

·I - NÍVEL l>E EXECU<.,:ÀO l'ROt:RAMÁTI CA

4.1 - Coordenadoria ele Acompanhame nto e Avaliação '4.2 - coordenadoria de Apoio Operacional

Lei 11 · 5. 803

AN1·:xo 11

QUANTllJA DE SÍMBOLO

1 - NÍVEL DE DIR1':ÇÃO SUl'l~RIOR

1.1 - Secretário de Articulação Municipal {) 1 SE-1 1.2 - Secretário Acljunto de Articulação Municipal {) 1 SE-2

2 - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2.1 - ASSESSORIA IMEDIATA :.!. I. l - Chefe ele Gabinete () 1 DAS-OI 2.1.2 - Secretária do Gabinete OI DAS-02 2.1.3 - Assessor de Comunicaç ão OI DAS-02

2.2 -A..'i.Sl·:SSORlA CONSUl:n vA 2.2.1 - Assessor Técnico 03 DAS-01

3 - NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUME NTAL

3.1 - Coordenad or do Dep. Setorial de Administra ção {) 1 DAS-02 3.1. I - Chefe da Seção de Pessoal {) 1 DAS-03 3.1.2 - Seção de Serviços Gerais e Protocolo 01 DAS-03 3.1.3- Seção de Material e Patrimônio 01 DAS-03

3.2.1 - Coordenad or do Oeparl. Setorial de Finanças () 1 DAS-02 3.2.2 - Chefe da Seção de Execução. Financeira () 1 DAS-03 3.1.3 - Chefe da Seção de Cont.abilida de OI DAS-03

:l.3 - Chefe do Depart. Setorial de lnformálica 01 DAS-02

4 - NÍVEL Dl~ l~:XECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.1 - Coorcle11acloria de Acompanh amcnlo e Avaliação () 1 DAS-02 4.2 - Coordenad oria de Apoio Operaciona l () 1 DAS-02

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