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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5802, de 24 de setembro de 1993

Lei nº 5802/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 802 , de 24 de setembro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçã o dos Moradores do Bom Samaritan o e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecid a de utilidade pública a Associaçã o dos Moradores do Bom Samaritan o, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 19931 1050 da Proclamaç ão da República .

Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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