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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5801, de 24 de setembro de 1993

Lei nº 5801/1993

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Art. 20.
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GOVERNO DA P ARA1BA

LEIN.º s.001 , de 24 de setembro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública o Clube de Mães Santa Terezinha , de Massarand uba, e dá outras pro vidências .

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecid o de utilidade publica, o Clube de Mães Santa Terezinha , daquele município , neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 24de setembro de 1993; 1050 da Proclamaç ão da República .

Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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