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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5800, de 24 de setembro de 1993

Lei nº 5800/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N. 0 5.800 , de 24 de setemb ro de 19 93

Recon hece de Utilid ade Públic a a Cruzad a da Salvaç ão, com sede na cidade de Joaõ Pessoa -PB.

O GOVERNADOR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguin te Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecida de utilid ade públic a a Cruzad a da Salvaç ão, entida de esta com sede à rua Duque de Caxia

s, Edf. 5 de agosto , 4Q andar sala, 407 - centro João Pesso a.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaç ão.
Art. 30.
- Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a,24 de setemb ro de 1993; 1050 da Procla mação da Repúb lica.

Carlo s Marqu es Dunga Secre tário da Justiç a, Cidad ania e Meio Ambie nte

CAE/v ls

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