Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5800, de 24 de setembro de 1993
Lei nº 5800/1993
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GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5.800 , de 24 de setemb ro de 19 93
Recon hece de Utilid ade Públic a a Cruzad a da Salvaç ão, com sede na cidade de Joaõ Pessoa -PB.
O GOVERNADOR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguin te Lei:
Art. lQ - Fica reconh ecida de utilid ade públic a a Cruzad a da Salvaç ão, entida de esta com sede à rua Duque de Caxia
s, Edf. 5 de agosto , 4Q andar sala, 407 - centro João Pesso a.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a,24 de setemb ro de 1993; 1050 da Procla mação da Repúb lica.
Carlo s Marqu es Dunga Secre tário da Justiç a, Cidad ania e Meio Ambie nte
CAE/v ls