Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5796, de 22 de setembro de 1993
Lei nº 5796/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º s. 796 , de 22 de setembro de 1993
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Comunitário e Beneficiente dos Moradores de Salema C.C.B.M.S., com sede no Distri to de Salema Município de Rio Tinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancwno a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública o Ce~ tro Comunitário e Beneficiente dos Moradores de Salema, entidade esta com sede provisória à Rua Projetada, Distrito de Salema, Município de Rio Tinto-PB.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1993; lOSQ da Proclamação da República.
Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/vls