Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5794, de 22 de setembro de 1993
Lei nº 5794/1993
IJ
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º s. 794 , de 22 de setembro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Samaritanas , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação das Samaritanas, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.
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GOVE
Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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