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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5794, de 22 de setembro de 1993

Lei nº 5794/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º s. 794 , de 22 de setembro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Samaritanas , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação das Samaritanas, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.

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Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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