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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5790, de 3 de setembro de 1993

Lei nº 5790/1993

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Art. 20.
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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N. 0 s. 790 , de 03 de setembro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública a Asso ciação Comunitária de Prata, com sede e foro na cidade de Prata-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei~

Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Prata, com sede e foro na cidade de Prata-Pb.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 03 de setembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.

Carlos Marques Dung Secretário da Just ça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs

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