Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5790, de 3 de setembro de 1993
Lei nº 5790/1993
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N. 0 s. 790 , de 03 de setembro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública a Asso ciação Comunitária de Prata, com sede e foro na cidade de Prata-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei~
Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Prata, com sede e foro na cidade de Prata-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 03 de setembro de 1993; 1050 da Proclamação da República.
Carlos Marques Dung Secretário da Just ça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs