Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5788, de 3 de setembro de 1993

Lei nº 5788/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

m

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º s. 788 , de 03 de setembro de 19 ~~

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Moradores do Va le Gramame, do Sítio Gramame, de João Pessoa, Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores do Vale Gramame, com sede e foro no Sítio Gramame, do Município de João Pessoa, deste Estado, fundada em 10 de novembro de 1992.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Ficam revogadas as disposições em centrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 03 de setembro de 1993; 105Q da Proclamação da República.

CAE/nvs

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.