Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5788, de 3 de setembro de 1993
Lei nº 5788/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º s. 788 , de 03 de setembro de 19 ~~
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Moradores do Va le Gramame, do Sítio Gramame, de João Pessoa, Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores do Vale Gramame, com sede e foro no Sítio Gramame, do Município de João Pessoa, deste Estado, fundada em 10 de novembro de 1992.
Art. JQ - Ficam revogadas as disposições em centrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 03 de setembro de 1993; 105Q da Proclamação da República.
CAE/nvs