Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5786, de 3 de setembro de 1993
Lei nº 5786/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 786 , de 03 de setembro de 19 93
Autoriza a abertura de Crédito Especial destinado a custear despesas com a manutenção do Escritório de Representação do Estado em Campina Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para dotação do Orçamento do Escritório de Representação do Estado em Campina Grande, destinado a custear Despesas Correntes e Despesas de Capital, no valor de CR$ ··········· 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros reais).
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 03 de setembro de 1993; 105Q da Proclamação da República.
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