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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5786, de 3 de setembro de 1993

Lei nº 5786/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 786 , de 03 de setembro de 19 93

Autoriza a abertura de Crédito Especial destinado a custear despesas com a manutenção do Escritório de Representação do Estado em Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para dotação do Orçamento do Escritório de Representação do Estado em Campina Grande, destinado a custear Despesas Correntes e Despesas de Capital, no valor de CR$ ··········· 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros reais).

Art. 2.
Q - O Crédito de que trata o artigo anterior será corrigido nos termos da redação final do art. 9Q, da Lei nQ 5.699, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cnntrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 03 de setembro de 1993; 105Q da Proclamação da República.

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