Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5785, de 2 de setembro de 1993
Lei nº 5785/1993
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5. 785 , de 02 de setembro de 19 93
Reajusta as remunerações dos Cargos em Comissão do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - As remunerações dos cargos em Comissão do Poder Executivo são reajustadas nas formas definidas nesta Lei.
lO - As remunerações dos cargos referidos na Lei § no 5.750, de 11 de julho de 1993, são reajustadas em trinta e três vírgula sessenta e sete por cento (33,67%) de seus valores atuais.
20 - As remunerações dos cargos de Símbolo § DAS e DAI ficam reajustadas para os valores constantes do Anexo Onico desta Lei.
Parágrafo Onico - A fixação a que se refere este artigo atenderá ao disposto no artigo anterior, e objetivará a unificação dos valores dos cargos em comissão no Pod xecutivo.
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MARCOS BENJAMIM SOARES Se cre tár io da Se gu ran ça
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SEBASTIÃO GUIMARÃES VIE IRA Se cre tár io da Ed uca ção e
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ZENÕBIO TOSCANO DE OLIVE
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MILTON GOMES SOARES Se cr etá rio de Co ntr ole De sp esa Pú bli ca da
-03-
SÍMBOLO VENCIMENTO EXERCÍCIO REPRESENTAÇÃO TOTAL
DAS - 1 3.859,00 3.304,00 8.271,00 15.434,00 DAS - 2 3.859,00 2.974,00 7.198,00 14.031,00 DAS - 3 3.859,00 2.677,00 6.220,00 12.756,00 DAS - 4 3.859,00 2.410,00 5.328,00 11.597,00 DAS - 5 3.859,00 2.169,00 4.515,00 10.543,00 DAS - 6 3.859,00 1.953,00 3.773,00 9.585,00
DAI - 1 3.859,00 1.758,00 3.097,00 8.714,00 DAI - 2 3.859,00 1.583,00 2.480,00 7.922,00 DAI - 3 3.859,00 1.425,00 1.918,00 7.202,00 DAI - 4 3.859,00 1.283,00 1.406,00 6.548,00 DAI - 5 3.859,00 1.155,00 939,00 5.953,00 DAI - 6 3.859,00 1.040,00 513,00 5.412,00