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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5785, de 2 de setembro de 1993

Lei nº 5785/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5. 785 , de 02 de setembro de 19 93

Reajusta as remunerações dos Cargos em Comissão do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - As remunerações dos cargos em Comissão do Poder Executivo são reajustadas nas formas definidas nesta Lei.

lO - As remunerações dos cargos referidos na Lei § no 5.750, de 11 de julho de 1993, são reajustadas em trinta e três vírgula sessenta e sete por cento (33,67%) de seus valores atuais.

20 - As remunerações dos cargos de Símbolo § DAS e DAI ficam reajustadas para os valores constantes do Anexo Onico desta Lei.

Art. 20.
- O Governador do Estado fixará, na forma da Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993, as parcelas re lativas ao vencimento, a gratificação de exercício e a representação dos cargos referidos nesta Lei.
Art. 30.
- O reajuste de que trata esta Lei será estendido, por Decreto, aos cargos em comissão e funções gratificadas das autarquias, fundações e órgãos de regime especial.

Parágrafo Onico - A fixação a que se refere este artigo atenderá ao disposto no artigo anterior, e objetivará a unificação dos valores dos cargos em comissão no Pod xecutivo.

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MARCOS BENJAMIM SOARES Se cre tár io da Se gu ran ça

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SEBASTIÃO GUIMARÃES VIE IRA Se cre tár io da Ed uca ção e

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ZENÕBIO TOSCANO DE OLIVE

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NEWTON VITAL Se cre tár io d

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MILTON GOMES SOARES Se cr etá rio de Co ntr ole De sp esa Pú bli ca da

-03-

SÍMBOLO VENCIMENTO EXERCÍCIO REPRESENTAÇÃO TOTAL

DAS - 1 3.859,00 3.304,00 8.271,00 15.434,00 DAS - 2 3.859,00 2.974,00 7.198,00 14.031,00 DAS - 3 3.859,00 2.677,00 6.220,00 12.756,00 DAS - 4 3.859,00 2.410,00 5.328,00 11.597,00 DAS - 5 3.859,00 2.169,00 4.515,00 10.543,00 DAS - 6 3.859,00 1.953,00 3.773,00 9.585,00

DAI - 1 3.859,00 1.758,00 3.097,00 8.714,00 DAI - 2 3.859,00 1.583,00 2.480,00 7.922,00 DAI - 3 3.859,00 1.425,00 1.918,00 7.202,00 DAI - 4 3.859,00 1.283,00 1.406,00 6.548,00 DAI - 5 3.859,00 1.155,00 939,00 5.953,00 DAI - 6 3.859,00 1.040,00 513,00 5.412,00

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