Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5784, de 2 de setembro de 1993
Lei nº 5784/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.784 , de 02 de setembro de 1993
Altera dispositivos da Lei no 5.448, de 06 de setembro de 1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, e dá outras providências.
O GOVEl~NADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
"Art. 20 - O Conselho será vinculado i Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente do Estado da Paraíba.
lO - A estrutura, as atribuições e o § funcionamento do CEDM serão disciplinados pelo Estatuto, o qual será apr~ vado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
20 - As dotações necessárias ao § funcionamento do CEDM, serão consignadas no orçamento da Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 02 de setembro de 19931 1050 da r clama - da República.
CAE/nvs CARLOS MARQUES DUNGA Secreta ria da Justiça , Cidadan ia e M=io Ambient e