Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5778, de 13 de agosto de 1993
Lei nº 5778/1993
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GOVERNO DA PARAÍ BA
LEI N. 0 5. 778 , de 13 de agosto de 19 93
Reajus ta os vencim entos dos servido res da Secret aria do Tribun al de Contas e dá outras provid ências .
O GOVEH.NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancion o a seguinte Lei:
Art. lQ - Os vencim entos básico s dos cargos de proviment o efetivo dos servido res da Secret aria do Tribun al de Contas são reajust ados nas formas e valore s consta ntes do Anexo desta Lei.
Parágr afo único - Ficam mantid as as vantag ens pecuniária s adicion adas aos vencim entos de cada servid or, nos meses de maio e junho, obedec idos os valore s e/ou índice s consta ntes dos Anexos .
CAE/nv s
-02-
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de julho de 1993.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de agosto de 1993; lOSQ da Proclamação da República.
~..,____ C!CERO DE
-03-
ANEXO I VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS
VENCIMENTOS VENCIMENTOS CARGOS BÁSICOS INICIA IS BÁSICOS INICIA IS lQ/07/ 1993 l0/08/ 1993
Agente s. Gerais 2.449. 684,00 3.303 .300,0 0 Agent e de Porta ria 2.695. 441,00 3.633 .630,0 0 Agent e C. de Veícu lo 2.964. 721,00 3.996 .993,0 0 Agente P. TRami tação 3.137 .507,0 0 4.111 .300,0 0 S. Auxil iares N. Médio 4.242. 495,00 5.200 .000,0 0 Apoio Gradua do 5.932 .633,0 0 6.083 .682,0 0
Audit or de C. Públic as 9.944 .324,5 0 14.10 7.065 ,00 Auxil iar de A. C. Públic as 7.955. 459,50 11.28 5.652 ,00
ANEXO II GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
Perce ntual incide nte sobre o CARGO vencim ento e a repres entaçã o de cada servid or.
Agent e de Serviç os Gerai s 35% Agente de Porta ria 35% Agente Condu tor de Veícu los 30% Agente Protoc olo e Trami tação 30% Serviç os Auxil iares de Nível Médio 40% Apoio Gradua do 100%