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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5778, de 13 de agosto de 1993

Lei nº 5778/1993

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GOVERNO DA PARAÍ BA

LEI N. 0 5. 778 , de 13 de agosto de 19 93

Reajus ta os vencim entos dos servido res da Secret aria do Tribun al de Contas e dá outras provid ências .

O GOVEH.NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancion o a seguinte Lei:

Art. lQ - Os vencim entos básico s dos cargos de proviment o efetivo dos servido res da Secret aria do Tribun al de Contas são reajust ados nas formas e valore s consta ntes do Anexo desta Lei.

Parágr afo único - Ficam mantid as as vantag ens pecuniária s adicion adas aos vencim entos de cada servid or, nos meses de maio e junho, obedec idos os valore s e/ou índice s consta ntes dos Anexos .

Art. 2.
Q - Ficam reajust adas as remune rações dos car gos de provim ento em comiss ão em oitent a e cinco por cento (85%), sendo a majora ção paga em duas parcel as iguais , não cumula tivas, nos meses de julho e agosto .
Art. 3.
Q - O dispos to nesta Lei aplica -se aos proventos de aposen tadoria e pensõe s na forma do art. 34, § 3Q da Consti tuição Estadu al.
Art. 4.
Q - As despes as decorr entes da aplicaç ão desta Lei correrã o à conta das dotaçõ es própri as, consign adas no Orçament o do Tribun al de Contas , ficando o Poder Execut ivo autoriz ado a abrir, no corren te exercí cio financ eiro, crédito s suplem entares de até Cr$ 10.000 .000.00 0,00 (dez bilhõe s de cruzei ros).

CAE/nv s

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Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de julho de 1993.

Art. 6.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de agosto de 1993; lOSQ da Proclamação da República.

~..,____ C!CERO DE

-03-

ANEXO I VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS

VENCIMENTOS VENCIMENTOS CARGOS BÁSICOS INICIA IS BÁSICOS INICIA IS lQ/07/ 1993 l0/08/ 1993

Agente s. Gerais 2.449. 684,00 3.303 .300,0 0 Agent e de Porta ria 2.695. 441,00 3.633 .630,0 0 Agent e C. de Veícu lo 2.964. 721,00 3.996 .993,0 0 Agente P. TRami tação 3.137 .507,0 0 4.111 .300,0 0 S. Auxil iares N. Médio 4.242. 495,00 5.200 .000,0 0 Apoio Gradua do 5.932 .633,0 0 6.083 .682,0 0

Audit or de C. Públic as 9.944 .324,5 0 14.10 7.065 ,00 Auxil iar de A. C. Públic as 7.955. 459,50 11.28 5.652 ,00

ANEXO II GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

Perce ntual incide nte sobre o CARGO vencim ento e a repres entaçã o de cada servid or.

Agent e de Serviç os Gerai s 35% Agente de Porta ria 35% Agente Condu tor de Veícu los 30% Agente Protoc olo e Trami tação 30% Serviç os Auxil iares de Nível Médio 40% Apoio Gradua do 100%

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