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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5777, de 13 de agosto de 1993

Lei nº 5777/1993

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N. 0 s. 777 , de 13 de agosto de 19 93

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Assembléia Legislativa.

O GOVEHNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor da Assembléia Legislativa no valor de cento e vinte bilhões de cruzeiros(Cr$ 120.000.000. 000,00).

Parágrafo Onico - O presente crédito fará cobertura às despesas com pessoal da Assembléia Legislativa no presente . . exercicio.

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de agosto de 1993; 1052 da Proclamação da República.

~~/ C!CERO DE LUCENA LHO GOVERNADOR EM EXERC!CIO

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