Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5776, de 12 de julho de 1993
Lei nº 5776/1993
LEI N.º s. 776 , de 12 de julho de !993
Dispõe sobre a proibição de Educação diferenciada nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - O Estado não permitirá educação diferenciada em relação ao papel social da mulher nas Escolas da Rede de Ensino.
CAE/nvs
Art. So - Revogam-se as disposições em
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, .u Pessoa, 12 de julho de 1993; 1050 da Proclamação da Reli.
2,,J,~, GOVERNADOR
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura