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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5772, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5772/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 772 , de 12 de julho de 1993

Reconhece de Utilidade Pública a Asso ciação de Desenvolvimento Integrado e Comunitário de Caiana - ADICC - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Integrado e Comunitário de Caiana - ADICC -, com sede e foro na cidade de São José de Caiana, nesta Es tado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, emJoão Pessoa, 12 de julho de 1993; 1050 da Proclamação da República.

Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs

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