Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5771, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5771/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEIN. 0 5.771 , de 12 de julho de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco com sede e foro na cidade de Aguiar, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Fa<;o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária são Francisco, com sede e foro na cidade de Aguiar - PB.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 12 de julho de 1993; 105Q da Proclamação da República.

GOVERNADO

Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs DA TA o f:_J 19 q5

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo