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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5765, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5765/1993

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Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 765 , de 12 de julho de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Marçal Abílio para Assistência e Educação "IMAPAE", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Marçal Abílio para Assistência e Educação - IMAPAE, com sede e foro na cidade de Diamante-PB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 12 de julho de 1993; 1050 da Proclamação da República.

Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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