Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5765, de 12 de julho de 1993
Lei nº 5765/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 765 , de 12 de julho de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Marçal Abílio para Assistência e Educação "IMAPAE", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto Marçal Abílio para Assistência e Educação - IMAPAE, com sede e foro na cidade de Diamante-PB.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 12 de julho de 1993; 1050 da Proclamação da República.
Carlos Marques Dunga Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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