Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5761, de 12 de julho de 1993
Lei nº 5761/1993
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N. 0 5.761 , de 12 de julho de 19 93
Concede Título de Cidadão Paraibano ao DR. JOÃO ALVES DE MELO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao DR. JOÃO ALVES DE MELO.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 12 de julho de da República.
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Seba stião Guim arães Viei ra Secr etár io da Educ ação e Cult ura
Zenó bio Tosc ano de Oliv eira Secr etár io da Infr a Estr utur a
Newt on Vita l Figu eired o Secr etár io da Saúd e
Cíce ro Luce na Filh o Secr etár io Chef e do Gab inete Civ il
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Sôni a Mari a Germ ano de Figu eired o Sec retá ria do Trab alho e Ação Soc ial
Arli ndo Pere ira de Alm eida Secr etár io da Indú stria , Com ércio , Turi smo, Ciên cia e Tecn olog ia
Milt on Gome s Soar es Secr etár io de Con trole da Desp esa Púb lica