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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5761, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5761/1993

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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N. 0 5.761 , de 12 de julho de 19 93

Concede Título de Cidadão Paraibano ao DR. JOÃO ALVES DE MELO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao DR. JOÃO ALVES DE MELO.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 12 de julho de da República.

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Seba stião Guim arães Viei ra Secr etár io da Educ ação e Cult ura

Zenó bio Tosc ano de Oliv eira Secr etár io da Infr a Estr utur a

Newt on Vita l Figu eired o Secr etár io da Saúd e

Cíce ro Luce na Filh o Secr etár io Chef e do Gab inete Civ il

José Gome s o

Gab inete Mil itar

traç ão, e

drig ues Catã o do Plan ejam ento

Sôni a Mari a Germ ano de Figu eired o Sec retá ria do Trab alho e Ação Soc ial

Arli ndo Pere ira de Alm eida Secr etár io da Indú stria , Com ércio , Turi smo, Ciên cia e Tecn olog ia

Milt on Gome s Soar es Secr etár io de Con trole da Desp esa Púb lica

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