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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5760, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5760/1993

-

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 760 , de 12 de julho de 19 93

Dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional Básica do Projeto Nordeste do Estado da Paraíba (PNE/PB), e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 2.
Q - São seus objetivos :
IDefinir, formular e coordenar o planejame nto das ações govername ntais direcionad as aos programas de apoio às pequenas comunidad es rurais com base em projetos comunitár ios de acordo com o Programa Reformula do de Apoio ao Pequeno Produtor Ru ral (PAPP), detalhado no Documento "Diretrize s e Critérios Básicos";
IIAssegurar a execução unificada das metas dos Planos Operativo s Anuais (POA);
IIIConsolida r dados quantitati vos e qualitativ os em relação às medidas executada s para efeito de análise de suas repercussõ es no público-m eta;

CAE/nvs

-02 -

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS

I

II

III

IV

V

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÃSICA

I

II

III

IV

V

VI

VII

IX

X

CAPÍTULO IV

DA COMPET~NCIA

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Art. 60.
- Compe te ao Gabin ete da Coord enação Geral :

A elabor ação dos atos

Iadmin istrati vos própr ios da Coord enação Geral ;

A organ ização da pauta de atendi mento ao II - públic o e das reuniõ es do Coord enador Geral ;

IIIO assess orame nto ao Coord enador Geral duran te as reuniõ es;
IVO encam inham ento de exped iente às demai s Coord enado rias;
VOs serviç os do telex;
VIA elabor ação e exped ição de ofício , memoran dos, expos ição de motiv os, telegr amas e demai s atos afins;
VIIProvid ências outras que possam ser do in teress e direto da Coord enado ria Geral ;
VIIIOutras atuaçõ es afins.
Art. 70.
- Compe te à Asses soria Juríd ica:

I Presta r assess orame nto jurídi co aos or-

- gaos integr antes da estrut ura do Proje to Norde ste, emitin d

pareceres e elabor ando docum entos neces sários ao desem penho

-04-

ativi dade s;

IIOutra s atuaç ões afins .
Art. 8.
Q - Comp ete a Asse ssori a Espe cial:
IAsse ssora r a Coord enaçã o Geral em todas as áreas de atuaç ão do Proje to Nord este, propo ndo alter

nativ as té~ nicas capaz es de otimi zar a execu ção de seus plano s e ativi dade s;

IIAsse ssora r as Coor denad orias , em matérias de natur eza técni ca, nas ativi dade s de análi se

dos proje tos em refer ência a sua viabi lidad e, inves timen to e custo -bene fício ;

IIIOrga nizar e promo ver a cobe rtura jorna - lísti ca dos event os e ações desen volvi das pelo Proje

to Nord este da Paraí ba;

IVOutra s atuaç ões afins .
Art. 9.
Q - Comp ete ao Núcle o de Infor mátic a:
IPromo ver e admi nistra r o plane jamen to e a execu ção das ativid ades de infor mátic a;
IIDesen volve r, impla ntar, opera r e mante r os sistem as comp utado rizad os;
IIIPrest ar asses soram ento em assun tos de "Hard ware" e de "Soft ware" ;
IVInter agir com os dema is setor es com vistas à impla ntaçã o ou reman ejame nto de novos sistem as

e à conti nuidade da produ ção dos sistem as já impla ntado s;

VCoord enar a elabo ração e contr ole do Pla no Diret or de Infor mátic a - CPD;
VICoord enar o plane jamen to das ativi dade s relat ivas à micro -info rmáti ca e ao contr ole de proce

ssos;

VIIEstud ar, elabo rar e prepa rar instru mentos norm ativo s e decis órios que estab eleça m polít icas,

diret rizes e metas para as ativi dade s de infor mátic as;

VIIICent raliz ar a gerên cia dos contr atos de manu tençã o das máqu inas e equip amen tos espec ífico s

da área de com-

~ putaç ão; -os-

IXCoord enar junto às áreas usuár ias o levanta mento das neces sidad es de treina ment o em micro -info

rmáti ca;

XCont ribui r para o estab eleci ment o de tro ca de inform ações entre as areas usuár ias com a final

idade de evitar a dupli cidad e de esfor ços no desen volvi mento de aplic ativo s proce ssado s em micro -com putad ores;

XIPesqu isar a exist ência de aplic ativo s que possa m ser utiliz ados pelo CPD, com a final idade

de promo ver econo mia de mão-d e-obr a no seu desen volvi mento ;

XIIAdmi nistra r o proce ssame nto dos sistem as em regim e de produ ção, coord enand o ações refer entes à

entra da, pr~ paro dos dados , opera ção e saída s, em artic ulaçã o com os órgão s usuár ios;

XIIIOutra s atuaç ões afins .
Art. 10.
- Comp ete a Coord enado ria Admi nistrati va:
IReali zar a admi nistra ção de pesso al;
IIProce der a aquis ição, guard a e supri mento de mate rial;
IIIMante r a guard a, conse rvaçã o e contr ole de patrim ônio;
IVReali zar os servi ços de trans porte s, comunic ação, vigil ância e repro grafi a;
VColab orar na prepa ração de docum entos re sulta ntes dos traba lhos da Coord enaçã o Geral ;
VIArtic ularse com as dema is Coord enado - rias do Proje to para a efici ência e eficá cia da Coord

enaçã o Gera l, no ating imen to das metas do Progr ama;

VIISupe rvisio nar as Gerên cias na area administr ativa ;
VIIIOutra s atuaç ões afins .
Art. 11.
- Comp ete a Coord enado ria Técn ica:
ICoord enar as ações de plane jamen to e assesso rar na prepa ração e imple menta ção de plano s opera

tivos , latório s e docum entos de contr ole opera ciona l;

~ -06-

IICompa tibiliza r o conteúd o progra mático - metodo lógico das ativida des do program a;
IIISubsid iar e assess orar tecnica mente a Co ordena ção Geral;
IVPresta r assesso rament o técnico às subcoorde nadoria s e Gerênc ias Region ais;
VElabor ar termos de referên cia e subsídios técnico s necess ários à contra tação de serviço s especi alizados;
VIAnalis ar e emitir parece res técnico s sobre serviço s técnico s contra tados pelo Projeto Nordes te ou Õrgãos conven iados;
VIIAnalis ar e emitir parece res sobre liberação de recurso s e pedido s de reprogr amação físicofinanc eira;
VIIICoorde nar as ativida des do sistem a de avaliaç ão do program a;
IXPromov er avaliaç ões perman entes sobre o desenv olvime nto das ações program adas no âmbito das subcoo rdenad orias, buscand o alterna tivas para redirec ioname nto das ativida des;
XCoorde nar e acompa nhar a polític a de recursos humano s, para garant ir a concep ção e estraté gia de program a em conjun to com as subcoo rdenad orias;
XIAnalis ar e aprova r program as de trabalh o e liberaç ão de recurso s financ eiros ineren tes aos subpro jetos de ação concen trada e fundo de apoio comun itário;
XIIPromov er encont ros e seminá rios para divulgaç ão das ações desenv olvidas ;
XIIIInstitu ir instrum entos de acompa nhamen to e superv isão com relação à execuç ão das ações a nível de subcoo rdenado rias e Gerênc ias Region ais;
XIVApoiar técnica e finance iramen te as organiza ções comun itárias dos pequen os produt ores rurais , nas atividades ligadas aos Subpro jetos, PAC, e FUMAC;
XVOutras atuaçõ es afins.
Art. 12.
- Compet e a Coorde nadoria de ção Financ eira:

-07-

ICoor dena r e cont rolar a aplic ação dos re curso s finan ceiro s;
IIImpl antar e acom panh ar nos órgã os exec utores siste mas de cont as espe cific as;
IIIAnal isar as pres taçõ es de cont as e recurso s trans ferid os aos órgã os exec utore s para

exec ução de proj etos, emit indo pare cere s conc lusiv os sobre aplic ação dess es recu rsos;

IVProc eder à escr itura ção cont ábil da execuçã o finan ceira ;
VEmit ir rela tório s, demo nstra tivos e balanc etes finan ceiro s;
VIElab orar o Bala nço Anua l ( Orça ment ário, Fina nceir o e Patri mon ial);
VIIElab orar as pres taçõ es de cont as dos recurso s receb idos dos órgã os finan ciad ores e enca

minh á-las para anã lise e apro vaçã o;

VIIIReal izar audi toria s perió dica s dest inadas a exam inar as cont as das entid ades exec utora

s dos proj etos ;

IXOutr as atuaç ões afin s.
Art. 13.
- Comp ete à SubCoor dena doria de Implem entaç ão de Proj etos :
IAcom panha mento técn ico da impl antaç ão das obra s e serv iços dos subp rojet os;
IIAcom panha mento técn ico à Comi ssão Perm anente de Licit ação na cont rataç ão de serv iços e

obra s relat ovas à impl antaç ão dos subp rojet os;

IIIAsse ssora ment o às unid ades gesto ras na impl antaç ão e oper acion aliza ção dos subp rojet os;
IVAnál ise e emis são de pare cere s técn icos sobre a liber ação de recu rsos e repro gram ação

físic o-fin ance ira conc erne ntes aos subp rojet os;

VCoor denaç ão das aplic açõe s dos do FINACOM nos subp rojet os;

-os-

VICoor dena ção das apli caçõ es dos recu rsos do FUNDO ROTATIVO "con vivê ncia com o bicu do"

na área do subp roje to Algo dão Agre ste;

VIIPres taçã o e asse ssor ame nto técn ico à

Coorde nado ria Gera l e Coo rden ador ia Teén ica rela cion ado com a program ação e exec ução físic a e fina ncei ra dos subp roje tos;

Art. 14.
- Com pete à SubCoo rden ador ia

de Apoi o Mun icipa l:

IDivu lgar o FUMAC em sua estr atég ia, plano de ação , impl emen tação e aval iaçã o do impa

cto;

IIDef inir, em acor do com o Núcl eo de Info

r máti ca, os siste mas info rmat izad os para cont role do Prog rama no ãm bito Esta dual ;

IIIPrep arar e dist ribu ir docu ment os teén

icos que cont ribu am com as Asso ciaç ões na orga niza ção de suas ativida des;

IVPart icip ar da elab oraç ão da prop osta

orçam entá ria anua l, com o fim de prog rama r as ativ idad es do FUMAC se gund o os recu rsos de cont rapa rtida ;

VProg rama r a aloc ação dos recu rsos orça - men tário s ao long o do ano;
VIProg rama r a oper acio nali zaçã o do FUMAC, atra vés de:

a. Veri fica ção da eleg ibili dad e da cart a-pr

2 post a;

b. Exam e do fina ncia men to;

c. Prog rama ção dos recu rsos e auto riza ção

da assi natu ra do conv ênio de fina ncia men to;

d. Com plem entaç ão das info rmaç ões do banc o de dado s e do acom panh amen to da apli caçã o

dos recu rsos , de acor do com os proj etos apro vado s;

e. Anál~s~ e.avaliação.d~s tend ênci as proj etos , para base ar as prov iden cias gere

ncia is.

..(l d\:'. 1.:f>~ -09- f. Elab orar os rela tóri os físic o-fi nan ceir

os para a Coor dena ção Gera l, SEPL AN-P B, SUDENE e Banc o Mun dial;

VIIEnc erra r o proj eto e subm eter a audi toria;
Art. 15.
- Com pete a SubCoo rden ador ia do Pro gram a de Apoi o Com unitá rio:
IAsse ssor ar a elab oraç ão e impl emen tação da estr atég ia de orga niza ção e part icip ação

em toda s as área s do PAC, para gara ntir a adeq uaçã o meto doló gica no sent ido de auto -sus tent ação ;

IIAna lisar a eleg ibili dad e e a viab ilida

de econ õmic o-so cial das prop osta s de proj etos ;

IIIDar pare cer técn ico no finan ciam ento

dos proj etos ;

IVProg rama r os recu rsos nece ssár ios ao

desemb olso dos PAC 's apro vado s;

VPrep arar rela tóri os físic o-fi nan ceir o

p~ ra enca minh amen to à Sec reta ria de Plan ejam ento , SUDENE e Banc o Mun dial ;

VIMan ter perm anen te artic ulaç ão e inte gração com as enti dade s repr esen tativ as dos trab

alha dore s para asseg~ rar que a estr atég ia bási ca de orga niza ção e part icip ação cump ra a sua funç ão perm eado ra/c atali zado ra;

VIIApo iar e asse ssor ar as inic iativ as asso

- ciat ivas na desc ober ta de pote ncia lida de e no enca minh amen to de al tern ativ as de dese nvol vime nto econ ômic o e soci al;

VIIIProm over enco ntro s, sem inár ios, reun

iões e deba tes, em artic ulaç ão com as dem ais subc oord enad oria s do Pro jeto Nord este no âmb ito esta dual , micr o-re gion al, mun icipa l e cemun itári o em torn o da meto dolo gia de orga niza ção para part icip ação e dese nvol vime nto rura l;

IXProm over estu dos, pesq uisa s e aval iaçã

o perm anen tes sobr e a meto dolo gia da orga niza ção para cão, leva da a efei to pelo prog rama , siste mati a part~:lar~ ~ zand o em docu suge rind o as med idas de aprim oram ento e inov meZ: .>t e~ ação ; -10-

XDivu lgar o PAC em seus obje tivo s, meta s, crit ério s de eleg ibili dad e e prin cipa is regr

as;

XISub sidia r a elab oraç ão do Plan o Ope rativ

o Anu al, atra vés da cons olid ação das dema ndas prio riza das pela s comu - nida des e repr esen taçã o dos trab alha dore s rura us;

XIISub sidia r a Coor dena ção Técn ica e o

Núcleo de Info rmá tica com info rmaç ões oriu ndas das com unid ades para con trib uir no mon itora men to e aval iaçã o glob al do PAPP ;

XIIIDef inir crit ério s e real izar cada stro

para cont rata ção e assi stên cia técn ica espe cial izad a no plan ejam ento e acom panh amen to dos PAC 's;

Art. 16.
- Com pete às Gerê ncia s Reg iona is:
IA Coor dena ção e exec ução das ativ idad es do Proj eto Nord este do Esta do da Para íba,

a níve l loca l;

IIO acom panh amen to dire to do dese mpen ho

dos órgã os exec utor es;

IIIO proc esso de inte graç ão e part icip ação das comu nida des na prog rama ção, acom panh amen

to e aval iaçã o das ativida des do Proj eto Nord este do Esta do da Para íba;

IVA real izaç ão de desp esas prev iame nte

autoriz adas pelo Coor dena dor Gera l;

VA pres taçã o de cont as dos recu rsos fina

nceir os rece bido s;

VIA mov imen tação de recu rsos fina ncei ros

em cont as banc ária s da sua sede ;

VIIA pres erva ção do patr imõn io do Proj eto Nord este do Esta do da Para íba, no âmb ito de

sua Circ unsc riçã o;

CAP!TULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES fl

Art. 17.
- São atrib uiçõ es próp rias do Coo

rde-~ nado r Gera l, Coor dena dore s de Coo rden ador ias e de Asse ssor ias, Subl '\ · , Coo rden ador es, Gere ntes Regi onai s e Chef e de Gab inete todo s os ato~ -11- ligad os à comp etênc ia espe cific a de suas área s de atuaç ão.

CAPÍTULO VI

DAS DISPO SIÇÕE S FINA IS

Art. 18.
- Ficam criad as as funçõ es grat ifica - das na confo rmid ade do ANEXO I a esta Lei.

Pará grafo Onic o - Os valo res corre spon dent es às funçõ es grat ifica das serão fixad os em port

aria conj unta do Secr etário do Plan ejam ento e Coor dena dor Gera l do Proj eto Nord este.

Art. 19.
- O pess oal técn ico-a dmin istra tivo necess ário ao funci onam ento do Proj eto Nord este

será solic itado da admini straç ão fede ral, estad ual ou mun icipa l.

Pará grafo Onic o - O núme ro de serv idore s

à disp osiçã o fica defin ido no ANEXO II a esta Lei.

Art. 20.
- Ao serv idor públ ico, coloc ado à disposiç ão do Proj eto Nord este, será conc edida uma

grat ifica ção de atividad es espe ciais em razão da natu reza pecu liar do traba lho desem penhado em vinc ulaçã o com os proj etos .

Pará grafo Onic o - O valo r dess a grat ifica ção será defin ido em port aria conj unta do Secr etári

o de Plan ejam ento e Coor dena dor Gera l.

Art. 21.
- são inacu mulá veis as grat ifica ções de ativi dade s e de funçã o.
Art. 22.
- As grat ifica ções serão paga s com recurso s próp rios do Proj eto Nord este ou de recu

rsos oriun dos de trans ferên cia do orçam ento do Esta do.

Art. 23.
- Ao Gove rnado r do Estad o comp ete a n~ meaç ão do Coor dena dor Gera l e a este , a desig naçã

o para as dema is funçõ es grat ifica das.

Art. 24.
- ~ cond ição esse ncia l exig ida ao ocupante de funçã o grat ifica da de coord enad or ter

diplo ma de curso sua ela inere ntes duel1t~1 ~ perio r e expe riênc ia comp rovad a em ativi dade um perío do mínim o de dois anos .

~~ -12-

Art. 25.
- O Poder Execu tivo poderá comet er ao Proje to Norde ste a respo nsabil idade do comand o de outros progra mas espec iais e identi ficado s com a políti ca de promo ção da melho

ria de vida do pequen o produ tor rural.

Art. 26.
- A estrut ura organ izacio nal do Proje - to Norde ste é repres entad a no organo grama defini do no ANEXO III

a esta Lei.

Art. 27.
- Ficam revoga das as dispo sições em contr ário, especi almen te o Decre to nQ 12.640 , de 06 de setem bro

de 1988.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a,12 de julho de 1993; lOSQ da Procla mação da República .

C!c;v;l~~~i~gues Catão

do Planej ament o

-13 -

A N E X O I FUNÇÕES GRATIFICADAS / PROJETO

NORDESTE

F U N Ç Ã O

S l' M B O L O

COORDENADOR GERAL

CGPJ - 1 COORDENADORES CPJ - 2 SUB-COORDENADORES SCP J - 3 GERENTES REGIONAIS GRPJ - 4 CHEFE DE GABINETE / COORDENADOR GERAL CGP J - 5 ASSESSOR ESP ECI AL AEP J - 6

-14 -

PROJETO NORDESTE DO ESTADO DA PARA!BA

QUADRO DE SERVIDORES Ã DISP OSIÇ ÃO

A N E X O II

N I V E L QUANTIDADE

SUP ERIO R ESP ECIA L

36 TtCN ICO SUP ERIO R 22 TtCN ICO DE NIV EL MtD IO 18 MtD IO 04 BÃSICO 19

T O T A L

99

-15-

ORGANOGRAMA DO PROJETO NORDESTE

ANEXO III

COORDENADORIA GERAL 1

ASSESSORIA JURÍ DICA

GABINETE

ASSESSORIA ESPE CIAL

NÚCLEO DE INFORMÃTICA

COORDENADORIA COORDENADORIA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TtCN ICA DA EXECUÇÃO

FINANCEIRA

1 SUBCOORDENADORIA SUBCOORDENADORIA SUBCOORDENADORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE DE AÇÃO DE PROJETOS APOIO COMUNITÃRIO MUNICIPAL

l 1 1

1 GER~NCIA GE~NCIA GE~NCIA GER~NCIA REGIONAL DE REGIONAL DE REGIONAL DE REGIONAL DE ITAPORANGA AREIA

· PATOS POMBAL

lJ~

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