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Lei Estadual da Paraíba nº 5759, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5759/1993

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I II Art. 50. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DA PARA1BA

LEIN. 0 5.759 , de 12 de julho de 1993

Altera os artigos 49 e 50 da Lei nQ 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lo - Os artigos 49 e 50 da Lei nQ 5.701, de 08 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes Atividades na Unidade Orçamentária 15102 - DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO.

I

II

Art. 50.
- t o Poder Executivo autorizado a abrir cre dito especial no orçamento do exercício de 1993, destinado a cobeE tura das despesas previstas nos itens I e II do artigo anterior,no valor de Cr$ 480.000.000.0 00,00 (quatrocentos e oitenta bilhões de cruzeiros)".
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe~ soa, 12 de julho de 1993; 1059 da Proclamação da República.

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