Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5759, de 12 de julho de 1993
Lei nº 5759/1993
m
GOVERNO DA PARA1BA
LEIN. 0 5.759 , de 12 de julho de 1993
Altera os artigos 49 e 50 da Lei nQ 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;
Art. lo - Os artigos 49 e 50 da Lei nQ 5.701, de 08 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes Atividades na Unidade Orçamentária 15102 - DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO.
I
II
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pe~ soa, 12 de julho de 1993; 1059 da Proclamação da República.
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