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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5756, de 12 de julho de 1993

Lei nº 5756/1993

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Ili

GOVE RNO DA PARA ÍBA

LEI N.º 5. 756 , de 12 de julho de 19 93

Autor iza a doação de um terren o do Domínio do Estado para à FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "ALICE DE ALMEIDA" - FUNDAC, e dá outras provid ências .

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lO - Fica o Poder Execu tivo autori zado a doar

DE a FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "ALICE instaALMEIDA" - FUNDAC, um terren o do Domín io do Estad o, para a tor - lação do PROJETO CRES/ SER,e do Centro de Atend imento ao Infra CEA.

Art. 20.
- O terren o de que trata o artigo preced en-

es: te, com uma área de 6,58 hecta res, tem as segui ntes confro ntaçõ 0; ao ao norte com via de ligaçã o do Proje to Costa do Sol com BR-23 com sul com a Rua Projet ada e Escola de Serviç o Públic o; ao leste com os terren os da Zona de Proces samen to e Expor tação; ao oeste Rua Projet ada e CEHAP.

Art. 3.
- O imóve l de que trata esta Lei, rever terá

indiao Patrim ônio do Estado , caso não seja utiliz ado para o fim parcado no artigo 10, dentro do prazo de 01 (um) ano, contad o a tir da data da assina tura da Escri tura de Doaçã o.

Art. 4.
- A Procu radori a Geral do Estad o, atrav~s

neces - da Procu radori a do Domín io, promo verá a elabor ação dos atos

~ sários à efetiv ação da doação autori zada por esta Lei.

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Art. so - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicaç ão, revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de julho de 1993; 1050 da Proclam açao da Repúbli ca.

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