Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5753, de 23 de junho de 1993
Lei nº 5753/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.753 ,de 23 de junho de 19 93
Cria e extingue cargo de Promotor de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica criado, na Comarca de Rio Tinto, de 2a Entrância 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, Símbolo MP-2.
Art. 20.
- Fica extinto o cargo de Promotor de Justiça, Símbolo MP-1 da Comarca de Rio Tinto.
Art. 30.
- As despesas decorrentes da aplicação de~ ta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, consign~ da ao Ministério Público no orçamento estadual.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 23 de junho de 1993; 1050 da Proclamação da República.
CAE/nvs .,,.__________ --· -·-·---
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