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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5752, de 11 de junho de 1993

Lei nº 5752/1993

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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fl

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 752 , de 11 de junho de 1993

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. José Nello Zerinho Rodrigues, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lri:

Art. 12.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Dr. José Nello Zerinho Rodrigues.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 11 de junho de 1993; 1052 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão

Soares Nuto Secretário das Finanças

Edvan Pereira Leite Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento

CAE/nvs

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(;~ ... -·· .. - ....

-02-

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

Newton Vital Fi 'redo

a Saúde

Civil,

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

Arlindo_Pereira de Almeida Secre ndúst ·a, Comércio, Tu nologia

a i Despesa Pública

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