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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5748, de 9 de junho de 1993

Lei nº 5748/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5 -748 , de 09 de junho de 1993

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos e em Comissão do Tribu nal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Tribunal de Contas ficam reajustados em 45,05% (quarenta e cinco vg zero cinco por cento).

Art. 2.
Q - Os vencimentos básicos dos cargos em cernis são da Secretaria do Tribunal de Contas é fixado nos valores constantes do Anexo Onico desta Lei.
Art. 3.
Q - O disposto na presente Lei aplica-se aos proventos e pensões.
Art. 4.
Q - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei, no período de março a dezembro do corrente ano.
Art. 5.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a lQ de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 09 de junho de 1993; 105Q da Proclamação da República.

CAE/nvs

-02-

CARGOS EM COMISSÃO

CÕDIGO VENCIMENTO

TC-COM-01-A 9.250.000,00 TC-COM-01-B 8.250.000,00 TC-COM-01-C 8.250.000,00 TC-COM-02-A 8.250.000,00 TC-COM-02-B 8.250.000,00 TC-COM-03-A 7.850.000,00 TC-COM-03-B 7.850.000,00 TC-COM-03-D 7.850.000,00 TC-COM-03-F 7.850.000,00 TC-COM-03-E 7.450.000,00 TC-COM-03-G 7.450.000,00 TC-COM-03-C 7.450.000,00 TC-COM-04-A 5.150.000,00 TC-COM-04-B 5.150.000,00 TC-COM-04-C 5.150.000,00 TC-COM-05-A 4.050.000,00 TC-COM-05-B 4.050.000,00 TC-COM-06-A 2.730.000,00

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