Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5747, de 9 de junho de 1993
Lei nº 5747/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEIN. 0 5.747 , de 09 de junho de 1993
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos do Poder Judiciário ficam reajustados em sessenta e hum virgula oito por cento (61,8%).
lO - Adiciona-se à remuneração dos cargos mencio§ nados no caput deste artigo gratificação isonômica relativa níveis e cargos nos seguintes valores:
I
II
III
IV
2
da Secr etari a do Trib unal e da Corr eged oria da Just iça são os fixad os no Anex o dest a Lei.
esas deco rrent es desta Lei.
Art. SQ - Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o, retro agin do seus efei tos finan
ceiro s a lQ de març o de 1993 .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess oa, 09 de junho de 1993 ; lOSQ da Procl amaç ão da Repú - blica .
GOVERNADOR EM
-03-
A N E X O 0 N I C O CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO S!MBOLO VENCIMENTO
SECRETARIO DO PODER JUDICIARIO TJ-SPJ-100 9.250.000,00 SUBSECRETARIO DO PODER JUDICIARIO TJ-SSJ-200 8.556.250,00
TJ-CCJ-301 8.556.250,00 CONSULTORIA DO PODER JUDICIÃRIO TJ-CCJ-302 7 .931.875,00 TJ-CCJ-303 8.556.250,00 TJ-APJ-401 - TJ-Apj:.:402 7.306.113,00 TJ-APJ-403 ASSESSORIA DO PODER JUDICIÃRIO TJ-APJ-401 TJ-APJ-405
6.306.419,00 TJ-APJ-406' TJ-APJ-407
TJ-APJ-408 5.189.000,00
TJ-CPJ-501 TJ-CPJ-502 TJ-CPJ-503 TJ-CPJ-504 TJ-CPJ-505
5.503.750,00 COORDENADORIA DO PODER JUDICIÃRIO TJ-CPJ-506 TJ-CPJ-507 TJ-CPJ-508 TJ-CPJ-509 TJ-CPJ-510 TJ-CPJ-511
APOIO DE GABINETE TJ-AG-601 7.306.113,00
TJ-AG-602 5.503.750,00
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO S!MBOLO GRATIFICAÇÃO OFICIAL JUDICIARIO I TJ-FC-701 6.083.000,00 OFICIAL JUDICIARIO II TJ-FC-702 4,790.265,00 OFICIAL JUDICIARIO III TJ-FC-703 .708.363,00