Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5745, de 9 de junho de 1993
Lei nº 5745/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.745 , de 09 de junho de 1993
Reajusta os vencimentos, soldos e van tagens dos servidores Militares e dos ocupantes de cargos dos grupos ocupacionais GPC-600 e GAJ-1700, e dá outras providências.
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lt'i:
Art. lQ - Os vencimentos dos servidores Militares e dos ocupantes de cargos pertencentes aos grupos ocupacionais GPC- 600 e GAJ-1700, ficam reajustados em sessenta por cento (60%).
Parágrafo Onico - O reajuste de que trata o caput deste artigo será pago em duas parcelas iguais não cumulativas nos meses de maio e junho.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,09 de junho de 1993; 105Q da Proclamação da República ·
./2...:-e-- CICERO LUCENA GOVERNADOR EM EXERCICIO
CAE/nvs