Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5744, de 9 de junho de 1993
Lei nº 5744/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 s. 744 , de 09 de junho <le 19 93
Dispõe sobre a remuneraç ão dos integrantes do Grupo Ocupacion al Apoio Judiciário - GAJ-1700, e dá outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Onico - Não farão jus às gratificaç ões de que trata este artigo os funcionár ios cedidos a outros órgãos, ainda que com Õnus para a repartição de origem, ou afastados de suas funções, salvo se estiverem em missão de estudo, assim compreendida como de efetivo exercício .
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Art. SQ - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB A, em João Pessoa , 09 de junho de 1993; lOSQ da Proclam ação da Repúbl ica.
f2.._-..e.- C!CERO LUCENA GOVERNADOR EM
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ANEXO ÚNICO TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÃRIO CÕDIGO: GAJ-1700
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE VENCIMENTO
A 1. 500. 000 AGENTE SEGURANÇA PENITENCIÃRIO B 1. 650. 000 c 1. 815. 000
ANEXO ÚNICO TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÃRIO CÕDIGO: GAJ-1700
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE VENCIMENTO
A 3.000.000 TtCNICO PENITENCIÃRIO B 3.300.000 c 3.630.000