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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5744, de 9 de junho de 1993

Lei nº 5744/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 744 , de 09 de junho <le 19 93

Dispõe sobre a remuneraç ão dos integrantes do Grupo Ocupacion al Apoio Judiciário - GAJ-1700, e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- O valor do venciment o das categoria s fug cionais que integram o Grupo Ocupacion al Apoio Judiciário , código GAJ-1700, é o constante do Anexo Onico, tabelas 1 e 2, a esta Lei.
Art. 20.
- Além do venciment o serão conferida s aos integrante s do Grupo Ocupacion al Apoio Judiciário as seguintes gratificaç ões:
IGratificaç ão de Risco de Vida - 100%
IIGratificaç ão de Dedicação Exclusiva - 100%

Parágrafo Onico - Não farão jus às gratificaç ões de que trata este artigo os funcionár ios cedidos a outros órgãos, ainda que com Õnus para a repartição de origem, ou afastados de suas funções, salvo se estiverem em missão de estudo, assim compreendida como de efetivo exercício .

Art. 30.
- O adicional por tempo de serviço devido aos integrante s do Grupo Ocupacion al Apoio Judiciário será pago à razão de 1% (hum por cento) para cada ano de serviço público, incidente sobre o venciment o do cargo ocupado p funcionár io.

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Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.

Art. SQ - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB A, em João Pessoa , 09 de junho de 1993; lOSQ da Proclam ação da Repúbl ica.

f2.._-..e.- C!CERO LUCENA GOVERNADOR EM

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ANEXO ÚNICO TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÃRIO CÕDIGO: GAJ-1700

CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE VENCIMENTO

A 1. 500. 000 AGENTE SEGURANÇA PENITENCIÃRIO B 1. 650. 000 c 1. 815. 000

ANEXO ÚNICO TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL: APOIO JUDICIÃRIO CÕDIGO: GAJ-1700

CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE VENCIMENTO

A 3.000.000 TtCNICO PENITENCIÃRIO B 3.300.000 c 3.630.000

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