Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5743, de 9 de junho de 1993

Lei nº 5743/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 743 , de 09 de junho de 19<J3

Altera denominação da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- A Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida (FEBEMAA), criada pela Lei no 3.815, de 25 de novembro de 1975, passa a denominar-se Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida - FUNDAC.
Art. 20.
- O Conselho Estadual do Bem Estar do Menor, órgão da FEBEMAA instituído pelo art. 10, inciso I da Lei no /O 3.815, de 25 de novembro de 1975, passa a denominar-se Conselho de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - CONDAC.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 09 de junho de 1993; 1050 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

CAE/nvs 0 .6

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.