Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5742, de 28 de maio de 1993
Lei nº 5742/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEIN. 0 5.742 , de 28 de maio de 19 93
Dispõe sobre a Criação de Cargos na Comarca de RIO TINTO, elevada à categoria de 2ª Entrância pela Lei nQ 4.807/85, e dá outras providênc ias.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Ficemcria dos na Comarca de RIO TINTO, de 2ª Entrância , os seguintes cargos e funções:
1
2
3
4
5
6
CAE/nvs
L N O D. OFICIA " J ! L 'r A D O J . \T -\
-02-
Art. JQ - As despe sas neces sárias ao cumpr i-
remento desta Lei, no presen te exerc ício, ocorre m por conta dos cursos orçam entári os própr ios do Poder Judic iário do Estad o.
de sua public ação.
trário .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso a, 28 de maio de 1993; 105Q da Procla mação da República .