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Lei Estadual da Paraíba nº 5742, de 28 de maio de 1993

Lei nº 5742/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEIN. 0 5.742 , de 28 de maio de 19 93

Dispõe sobre a Criação de Cargos na Comarca de RIO TINTO, elevada à categoria de 2ª Entrância pela Lei nQ 4.807/85, e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Ficemcria dos na Comarca de RIO TINTO, de 2ª Entrância , os seguintes cargos e funções:

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Art. 2.
Q - Ficam extintos, na medida em que forem vagando, na Comarca de RIO TINTO os seguintes cargos:
1)o cargo de Juiz de Direito - Símbolo PJ-1;
2)o cargo de Escrivão - Símbolo PJ-SFJ-10 1, de 1ª Entrância ;
3)os cargos de Escrevent es - símbolo PJ-SFJ-10 3, de 1ª Entrância ;

CAE/nvs

L N O D. OFICIA " J ! L 'r A D O J . \T -\

-02-

4)os cargo s de Ofici al de Justiç a - Símbo lo PJ-SF J-102, de 1ª Entrâ ncia;
5)o cargo de Ofici al de Serve ntia - Símbo lo PJ-SF J-104, de 1ª Entrâ ncia.

Art. JQ - As despe sas neces sárias ao cumpr i-

remento desta Lei, no presen te exerc ício, ocorre m por conta dos cursos orçam entári os própr ios do Poder Judic iário do Estad o.

Art. 4.
Q - Esta Lei entra rá em vigor na data

de sua public ação.

Art. 5.
Q - Revog am-se as dispo sições em con-

trário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso a, 28 de maio de 1993; 105Q da Procla mação da República .

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