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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5740, de 26 de maio de 1993

Lei nº 5740/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 740 , de 26 de maio de 1993

Denomina de "PROFil DIONE DINIZ OLIVE.! RA DIAS" a Escola Estadual de lQ Grau do Núcleo Habitacional II, no município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica denominada de "ESCOLA ESTADUAL DE lQ GRAU PROFil DIONE DINIZ OLIVEIRA DIAS" a E.E.P.G. do Núcleo Habitacional II, no município de Sousa - PB.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 2.6 de maio de 1993; 105Q da Proclamação da República.

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Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

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