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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5739, de 26 de maio de 1993

Lei nº 5739/1993

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAÍB A

LEI N. 0 s. 739 , de 26 de maio de 1993

Concede pensão à Srª MARIA JOS~ DANTAS DE MELO.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica concedid a a Srª MARIA JOS~ DANTAS DE MELO, viúva do Delegado EDVALDO PEREIRA DE MELO, morto em serviço , pensão ~special no valor correspo ndente ao cargo de Delegad o, Símbolo GPC-601 .1, nível 1.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação , revogada s as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,2 6 de maio de 1993; 1050 da Proclama ção da Repúbli ca.

(

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs

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