Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5739, de 26 de maio de 1993
Lei nº 5739/1993
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GOVERNO DA PARAÍB A
LEI N. 0 s. 739 , de 26 de maio de 1993
Concede pensão à Srª MARIA JOS~ DANTAS DE MELO.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa,2 6 de maio de 1993; 1050 da Proclama ção da Repúbli ca.
(
Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambient e
CAE/nvs
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