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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5738, de 20 de maio de 1993

Lei nº 5738/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º s .738 ' de 20 de maio de 1993

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Rua Nova - ADECON -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Rua Nova - ADECON -, com sede na Vila de Rua Nova e foro na Comarca de Belém-PB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 20 de maio de 19931 1050 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs

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