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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5736, de 20 de maio de 1993

Lei nº 5736/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 736 , de 20 de maio de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública o Cen tro Assistencial e Comunitário de Juazeirinho.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Assistencial e Comunitário de Juazeirinho, com sede e foro no Município de Juazeirinho, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 20 de maio de 1993; 1050 da Proclamação da República ·

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(R-4LDO cuN,b. LIMA ) GÓv~RNADOR Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs

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