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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5734, de 12 de maio de 1993

Lei nº 5734/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.734 , de 12 de maio de 1993

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Caldas Brandão, com sede e foro na cidade de Cal das Brandão, Estado da Paraíba, e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Caldas Brandão - ACOCAB, com sede e foro no município de Caldas Brandão, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de maio de 1993; 1050 da Proclamação da República.

,/R~~~~

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs r~~~ ~,~ ~-~~~-.

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